Três meses depois e o Inmetro não divulga resultados de operação
Em uma iniciativa com o objetivo de garantir a segurança e desempenho dos colchões no Brasil, o presidente do Inmetro, Márcio André Oliveira Brito, ordenou a realização de uma Operação Extraordinária de Fiscalização de Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano. A ação, que ocorreu dia 8 de fevereiro, “visa assegurar o cumprimento das normas e certificações estabelecidas pela Portaria Inmetro nº 35, de 5 de fevereiro de 2021”.
A atuação do Inmetro é considerada essencial para garantir que os produtos disponíveis no mercado atendam aos padrões de segurança estabelecidos, especialmente quando se trata de itens relevantes para a qualidade de vida dos brasileiros, como são os colchões.
Empresas colchoeiras
Todas as regiões do Brasil foram ‘contempladas’ pela Operação Extraordinária de Fiscalização de Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano e pelo menos dois produtos de três marcas por Estado foram coletados para testes de verificação da conformidade.
Havia grande expectativa por parte da indústria colchoeira e de lojistas que comercializam colchões sobre o resultado da fiscalização. Entretando, decorridos mais de 90 dias, nenhuma informação foi liberada à imprensa ou mesmo às empresas fiscalizadas para que justificassem eventuais falhas encontradas nos colchões que passaram por testes para avaliar a conformidade com as Normas Técnicas vigentes.
Inmetro não responde perguntas
Em 05 de abril o departamento de jornalismo da Móveis de Valor enviou por escrito cinco perguntas objetivas procurando esclarecer aos seus leitores o alcance e objetivos da chamada força-tarefa. Nenhuma resposta chegou até o momento.
O que queríamos saber:
1. Quais critérios foram utilizados na seleção das marcas para participação na força-tarefa do Inmetro, garantindo um processo justo e abrangente?
2. O Inmetro planeja tornar públicos os resultados obtidos pela força-tarefa? Em caso afirmativo, haverá uma distinção entre os diferentes tipos de não conformidades identificadas, como falhas formais versus intencionais, nos relatórios divulgados?
3. Considerando que existem não conformidades que prejudicam diretamente o consumidor e outras que são mais técnicas e menos impactantes, o Inmetro tem planos de diferenciar essas situações ao expor as marcas envolvidas, para evitar danos à reputação baseados em critérios menores?
4. Como o Inmetro aborda o fato de muitas denúncias ainda estarem pendentes de resposta nas Ouvidorias, e de que maneira essas denúncias influenciam a seleção de alvos para a força-tarefa?
5. Frequentemente, os IPEMs expressam limitações de recursos para a realização de fiscalizações efetivas, enquanto propostas de colaboração do setor privado para apoiar essas atividades parecem não ser levadas adiante. Como o Inmetro está abordando esses desafios para melhorar a eficácia das ações de vigilância e fiscalização no setor?
Também foi solicitada diretamente à assessoria do presidente do Inmetro uma entrevista para tratar do assunto. Não houve resposta sobre isso, apesar de ser uma empresa de comunicação que trata exclusivamente com o setor colchoeiro/moveleiro e, consequentemente alcançar mais diretamente o universo setorial.
Por tratar-se de um órgão público, o Inmetro deveria ter a obrigação de prestar as informações solicitadas, independentemente de recorrer a Lei nº 12.527/2011 que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.
Essa norma, em vigor desde 16 de maio de 2012, possibilita a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Por Ari Bruno Lorandi
CEO da Móveis de Valor