Sobre Nós

O Instituto Impulso é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, criado para desenvolver a competitividade das empresas do setor moveleiro do Brasil; promover a capacitação e treinamento de profissionais e empresários para atender o mercado; elaborar e implementar estudos, pesquisas e projetos; e publicar e/ou auxiliar na publicação de material informativo sobre atividades do setor madeira/móveis

Missão

Promover o Setor Moveleiro, a Competitividade da Indústria, a Eficiência do Varejo, a Responsabilidade Social e a Evolução da cadeia moveleira.

Visão

Ser referência, agente de divulgação de valores para melhorar o desempenho e promover a harmonia entre os entes do setor moveleiro.

Valores

Trabalhar para que as nossas atividades superem as expectativas de clientes, sócios e parceiros. Gerar ações originais e úteis e promover a evolução profissional das pessoas.

Metas

O Instituto IMPULSO é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, criado para desenvolver a competitividade das empresas do setor moveleiro do Brasil; promover a capacitação e treinamento de profissionais e empresários para atender o mercado; elaborar e implementar estudos, pesquisas e projetos; e publicar e/ou auxiliar na publicação de material informativo sobre atividades do setor madeira/móveis.

A meta é fazer do Brasil um grande consumidor de móveis.

Como objetivos principais, estabeleceu-se:

  • Ser uma importante rede de troca de informações;
  • Ser uma alavanca para o desenvolvimento sustentável do mobiliário no país.

O atingimento destes objetivos ocorrerá por meio:

  • Da participação da comunidade moveleira
  • Da disponibilização de informações
  • Da criação de banco de dados sobre mercados, estatísticas e de formação de recursos humanos;
  • Da formação profissional e da capacitação técnica

Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DO

INSTITUTO PRO-DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO SETOR MOVELEIRO - IMPULSO

 

Capítulo I – Denominação, Sede, Duração e Finalidades

 

Artigo 1º - O Instituto IMPULSO – INSTITUTO PRO-DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO SETOR MOVELEIRO é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituído sob a forma de associação, e reger-se-á por este estatuto social e pelas disposições legais aplicáveis.

 

Artigo 2º. - O Instituto IMPULSO tem sede e foro Rua Deputado Estefano Mikilita, 125, Conjunto 303, Bairro Portão, CEP 81070-430, Curitiba-PR

 

Parágrafo único. O Instituto IMPULSO poderá, por decisão de sua Diretoria, criar escritórios e sucursais em qualquer parte do território nacional e no exterior, os quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.

 

Artigo 3º. - O Instituto IMPULSO tem prazo de duração indeterminado.

 

Artigo 4º. - O Instituto IMPULSO tem por objetivo o aperfeiçoamento técnico, profissional, cultural e educacional da população e dos trabalhadores e para consecução de seus propósitos poderá:

  1. Promover cursos gratuitos de educação continuada, reciclagem profissional, aperfeiçoamento técnico, aquisição de conhecimentos, capacidades e atitudes, especialmente voltados, mas não apenas, para os empresários, empregados e colaboradores do setor moveleiro;
  2. Produzir trabalhos escritos e audiovisuais, seminários, cursos, debates, conferências sobre o aperfeiçoamento técnico, educacional e profissional do setor moveleiro;
  3. Apoiar, assessorar e treinar pessoas e/ou organizações voltadas para a promoção profissional, social, cultural e de saúde da população em geral e dos empresários, empregados e colaboradores do setor moveleiro em especial;
  4. Produzir, agregar e difundir informações sobre o mercado de trabalho e sobre os mecanismos educacionais de aprimoramento dos empresários, empregados e colaboradores do setor moveleiro;
  5. Promover encontros, eventos, programas e campanhas voltadas para a conservação e valorização da saúde da população em geral e, em especial, dos empresários, empregados e colaboradores do setor moveleiro, no ambiente de trabalho e fora dele;
  6. Promover a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e do crescimento econômico ecologicamente sustentável, como mecanismo de aprimoramento das condições de trabalho.
  7. Promover intercâmbio com entidades moveleiras de outros países para troca de experiências ou intercâmbio cultural.

 

Parágrafo primeiro. O Instituto IMPULSO poderá executar diretamente suas atividades ou por meio de convênios, termos de parceria, programas de intercâmbio ou outras espécies de parcerias com organizações sem fins lucrativos ou órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

 

Parágrafo segundo. No desenvolvimento de suas atividades, O Instituto IMPULSO observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

 

Parágrafo terceiro. Os serviços de educação prestados pelo Instituto IMPULSO serão sempre gratuitos, vedado seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.

 

Parágrafo quarto.  O Instituto IMPULSO não distribuirá entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

 

Artigo 5º. - O Instituto IMPULSO poderá ter um Regimento Interno, que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará seu funcionamento.

 

Capítulo II – Associados

 

Artigo 6º.      Poderão associar-se ao Instituto IMPULSO pessoas jurídicas ou naturais, com interesses na realização e desenvolvimento dos objetivos descritos nesse estatuto social, desde que referendadas pela Assembleia Geral após indicação da Diretoria.

 

Artigo 7º.      São categorias de associados do Instituto IMPULSO

  1. Sócios fundadores: aquelas pessoas naturais que idealizaram a criação e subscreveram a ata da Assembleia de Constituição do Instituto IMPULSO;
  2. Sócios honorários: aqueles que contribuíram para a criação O Instituto IMPULSO, convidados pelos Sócios Fundadores, ou que tenham notório ou especial envolvimento e destaque no âmbito de atuação O Instituto IMPULSO;
  3. Sócios integrantes: aqueles que se associarem ao Instituto IMPULSO por afinidade com os seus princípios, objetivos e interesses.

 

Parágrafo único. Os direitos e obrigações decorrentes da associação de pessoa natural não são transmitidos por sucessão aos herdeiros.

 

Artigo 8º. -Todos os sócios quites com suas obrigações poderão votar, mas apenas os sócios fundadores poderão ser votados para a Diretoria.

 

Artigo 9º. - São ainda direitos dos associados:

  1. Tomar parte nas Assembleias Gerais;
  2. Votar e ser votado para cargos sociais eletivos, desde que em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais, ressalvado o disposto no artigo 8º;
  3. Apresentar à Diretoria sugestões e críticas relacionadas à atividade do Instituto IMPULSO.

 

Artigo 10. - São deveres de todos os associados:

  1. Respeitar e perseguir as finalidades, os princípios e os objetivos do Instituto IMPULSO;
  2. Zelar pela reputação, pelo prestígio e pelo patrimônio do Instituto IMPULSO;
  3. Não utilizar o nome do Instituto IMPULSO buscando benefícios pessoais ou alheios aos objetivos estatutários;
  4. Cumprir regularmente as disposições estatutárias e regimentais, bem assim as decisões da Diretoria e deliberações da Assembleia Geral;

 

Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá instituir taxa de contribuição de seus associados, hipótese em caberá à Diretoria fixar anualmente o valor.

 

Artigo 11. - O associado poderá retirar-se voluntariamente da associação, mediante comunicação formal à Diretoria, que informará à Assembleia Geral.

 

Artigo 12. - O associado poderá ser excluído mediante decisão dos sócios fundadores, reunidos em Assembleia Especial, em caso de justa causa, assim qualificada qualquer conduta que viole a lei ou o estatuto, ou de qualquer forma contrarie ou lese o Instituto IMPULSO, seus princípios, objetivos ou interesses.

 

Parágrafo primeiro. Ao associado é assegurado o direito à ampla defesa e a recurso à Assembleia Geral da decisão dos sócios fundadores.

 

Parágrafo segundo. O associado excluído perderá automaticamente o cargo que possua no Instituto IMPULSO.

 

Capítulo III – Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal

 

Artigo 13. - A Assembleia Geral é o órgão de deliberação do Instituto IMPULSO, constituído pela reunião de todos associados no exercício de seus direitos de voto.

 

Artigo 14. - Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger e destituir os integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  2. Fixar a remuneração dos diretores, empregados, colaboradores e prestadores de serviço;
  3. Referendar os associados indicados pelos sócios fundadores;
  4. Processar e julgar o recurso contra decisão dos sócios fundadores, reunidos em Assembleia Especial, em processo de exclusão de associados;
  5. Examinar e aprovar anualmente as demonstrações financeiras;
  6. Alterar o estatuto social.

 

Artigo 15. - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até 30 de abril, e extraordinariamente sempre que necessário, conforme decisão da Diretoria ou de 1/3 (um terço) dos associados.

 

Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor Presidente por meio de carta ou correspondência eletrônica, o seu critério, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da reunião; válida e regular, porém, será a Assembleia Geral que contar com a presença de todos os associados com direito a voto independentemente de prévia ou regular convocação.

 

Parágrafo segundo. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, se presente pelo menos metade dos associados com direito de voto e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer que seja o número de associados presentes.

 

Parágrafo terceiro. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos associados presentes, salvo para alteração do Estatuto Social, que exigirá aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores.

 

Parágrafo quarto. A Assembleia Geral será presidida por sócio fundador e suas atas, lavradas e arquivadas na sede do Instituto IMPULSO, ficarão à disposição dos associados.

 

Artigo 16. - A administração do Instituto IMPULSO competirá à Diretoria, composta por um Diretor Presidente e um Diretor Vice-Presidente.

 

Parágrafo primeiro. Os cargos de Diretoria serão ocupados por sócios fundadores ou sócios integrantes eleitos e a qualquer tempo destituíveis pela Assembleia Geral, os quais cumprirão mandato de dois anos, permitida a reeleição.

 

Parágrafo segundo. A Assembleia Geral decidirá sobre a remuneração dos diretores.

 

Parágrafo terceiro. Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas perante os órgãos do Poder Público.

 

Artigo 17. - Compete à Diretoria:

  1. Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual do Instituto IMPULSO;
  2. Executar a programação anual de atividades do Instituto IMPULSO;
  3. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  4. Indicar novos associados ad referendum da Assembleia Geral;
  5. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  6. Autorizar a alienação ou a constituição de ônus real sobre imóvel de propriedade do Instituto IMPULSO;
  7. Autorizar o Diretor Presidente a realizar atos que exorbitem a mera gestão e a outorgar procurações, sempre por prazo determinado, salvo o caso de procuração ad judicial.

 

Artigo 18. - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário.

 

Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade, e as atas, lavradas e arquivadas na sede do IPROMOVEL, ficarão à disposição dos associados.

 

Artigo19. - Compete ao Diretor Presidente:

  1. Representar o Instituto IMPULSO, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, perante órgão público ou pessoa de direito público, interno ou externo, podendo contratar em seu nome, contrair empréstimo, inclusive perante instituição financeira, abrir, movimentar e fechar conta corrente bancária, sacar cheques e emitir títulos de crédito em geral;
  2. Contratar e demitir empregados e prestadores de serviços necessários ao desempenho das atividades o Instituto IMPULSO;
  3. Firmar convênios, intercâmbios ou parcerias com outras instituições, órgãos ou sociedades nacionais ou estrangeiras;
  4. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Diretoria.

 

Parágrafo único. Em caso de impedimento ou vacância do Presidente, caberá ao Vice-Presidente substituí-lo, enquanto durar a causa impediente, ou sucedê-lo, pelo restante do mandato.

 

Artigo 20. - O Conselho Fiscal será constituído por um a três membros e, se possível, seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

 

Parágrafo primeiro. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o da Diretoria.

 

Parágrafo segundo. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu término.

 

Artigo 21. - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Examinar os livros de escrituração da Instituição;
  2. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do Instituto IMPULSO;
  3. Requisitar à Diretoria documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
  4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.

 

Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada doze meses, antes da realização da Assembleia Geral Ordinária, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Capítulo IV - Do Patrimônio

 

Artigo 22. - Constituem receitas do Instituto IMPULSO:

  1. Contribuições de pessoas naturais e jurídicas, de direito privado ou público, interno ou externo;
  2. Contribuições dos associados, se assim determinado pela Assembleia Geral;
  3. Contribuições decorrentes de termos de parceria e convênios firmados com o poder público ou com instituição de fomento às atividades afins do Instituto IMPULSO Recursos decorrentes de programas que envolvam benefícios fiscais;
  4. Produtos de investimentos financeiros.

 

Parágrafo primeiro. Todas as receitas serão destinadas à manutenção dos objetivos do Instituto IMPULSO.

 

Parágrafo segundo. No caso de dissolução do Instituto IMPULSO, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei n.º 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

 

Parágrafo terceiro. No caso de o Instituto IMPULSO obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei n.º 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

 

Capítulo V – Da Prestação de Contas

 

Artigo 23. - A prestação de contas do Instituto IMPULSO observará as seguintes normas:

  1. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  2. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
  3. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
  4. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. O exercício social do Instituto IMPULSO coincidirá com o ano civil.

 

Capítulo VI – Das Disposições Gerais

 

Artigo 24. - O Instituto IMPULSO será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

 

Artigo 25. - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

 

Artigo 26. - A ata de constituição do Instituto IMPULSO e aprovação de seu estatuto social será o único momento para a nomeação dos sócios fundadores e nomeação da primeira Diretoria.

 

 

Curitiba, 12 de dezembro de 2011